segunda-feira, 30 de junho de 2008

Luiz Cláudio vereador

O nome de Luiz Cláudio é aprovado para VEREADOR de Ananindeua na Convenção Municipal do PMDB do dia 29.06.2008. Os irmãos da Igreja Central de Avivamento Pleno apoiam abertamente Luiz Cláudio, pois ele é comprometido com Deus. Nas eleições de 2008 votem em Luiz Cláudio.

COMENTÁRIOS SOBRE O PROJETO DE LEI DE HOMOFOBIA



COMENTÁRIOS SOBRE O PROJETO DE LEI DE HOMOFOBIA:
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 5.003-B, DE 2001

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e ao art. 5° da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 2º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”(NR)
Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”(NR)
A alteração do art. 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que acrescentou ao seu texto “orientação sexual e identidade de gênero”, está contrário a garantia constitucional da liberdade de consciência e de crença (art. 5º, item VI – CF-88: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;), que restringirá ou eliminará a garantia constitucional de manifestação do pensamento (art. 5º, item IV – CF-88 - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato). Nós os cristãos do mundo todo temos consciência de que a prática do homossexualismo é abominável para Deus e para a família, porque deturpa a natureza divina, visto que Deus criou “homem” e “mulher” e os abençoou. Os cristão não poderão mais ensinar nas Igrejas que o homossexualismo é uma prática condenada por Deus, pois qualquer manifestação neste sentido gerará a prisão em flagrante do palestrante, para responder por crime de discriminação ou preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º- A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
O patrão cristão ou patroa cristã será preso em flagrante se demitir o empregado ou empregada que depois de contratado declarar ou assumir que é homossexual.


Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7° da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”(NR)
O proprietário ou pessoa que proibir a entrada ou permanência de homossexual em seu estabelecimento (público e não particular) será preso em flagrante. A Igreja nunca proibiu a entrada de homossexuais no templo, pois se espera que eles ouvindo a Palavra de Deus se arrependam de suas práticas de sodomia. Os cristãos correm o perigo de serem presos no caso destes homossexuais pedirem para serem batizados, apresentarem crianças adotadas para receber a benção, se casarem na igreja para provocarem a prisão de seus líderes.
“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. (Revogado).”(NR)
Os donos de escola e de assistência social serão presos em flagrante se recusarem a matrícula ou associação de homossexuais. Os cristãos correm perigo dos homossexuais solicitarem a membresia na Igreja para provocarem a prisão de seus líderes.
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.”(NR)
Os cristãos donos de hotéis e pensões serão presos se recusarem a hospedagem de casais de homossexuais.
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Os cristãos donos de imóveis não poderão deixar de alugar ou vender seus imóveis para casais de homossexuais.


Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Os cristãos ao levarem suas crianças nas praças e locais abertos ao público poderão ser presos se colocarem as mãos no rosto de seus filhos estes não verem os homossexuais se beijando, etc.
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Os cristãos serão presos em flagrante se manifestarem palavras contra as práticas dos homossexuais. Não poderão citar textos bíblicos que condenam as práticas homossexuais. Não poderão ensinar nas Escolas Bíblicas aos alunos que o homossexualismo é abominável a Deus. Não poderão convidar os homossexuais para aceitarem a Jesus, ou aconselhá-los a se vestirem adequadamente ou se comportarem adequadamente.
Art. 8º Os arts. 16 e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Constituem efeito da condenação:
I – a perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
II – inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III – proibição de acesso a créditos concedidos pelo poder público e suas instituições financeiras ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV – vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
V – multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se em conta a capacidade financeira do infrator;
VI – suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3 (três) meses.
Os cristãos além de serem presos em flagrante, serão exonerados de cargos públicos, não poderão executar serviços públicos, não receberão créditos públicos, não receberão os benefícios da lei (isenções, remissões, anistia, e outros), serão multados até 10.000 UFIRs até 10 vezes mais no caso de reincidência, e o estabelecimento será fechado (A Igreja Fechada? Onde iríamos parar? Na clandestinidade?)
§ 1º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta Lei serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
O dinheiro das multas iria para as associações de homossexuais.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da administração pública, além das responsabilidades individuais, será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual, do convênio ou da permissão.
O convênio seria cancelado.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de 12 (doze) meses contados da data da aplicação da sanção.
O cristão infrator teria 12 meses para ser reabilitado, ou seja, tornar a ter os direitos caçados.


§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação.”(NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. ”(NR)

O crime não ocorre apenas em se falar contra as práticas homossexuais, mas também reproduzir opiniões morais, éticas, filosóficas ou psicológicas contra o homossexualismo. É UMA MORDAÇA SEM QUALQUER RESTRIÇÃO. Neste caso o cristão seria preso pelo simples ato de ler um texto bíblico que condene as práticas homossexuais, ou faça citações de outros pensadores sobre o tema. Daqui a pouco teremos que rasgar a Bíblia? Há países em que não se pode mais ler textos bíblicos que condenem o homossexualismo.
Art. 9º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:
“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante:
I – reclamação do ofendido ou ofendida; (o homossexual fará a queixa na Polícia e no Estabelecimento Administrativo competente – O Delegado instaurará o Inquérito contra o cristão e o Administrador instaurará a Sindicância contra o cristão);
II – ato ou ofício de autoridade competente; (O Delegado pode instaurar o Inquérito se alguma autoridade “homossexual” ou simpatizante fizer a reclamação)
III – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” (As associações de homossexuais poderão fazer a reclamação na Delegacia contra o cristão)
“Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos desta Lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.
§ 1º Nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e direitos previstos nesta Lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
As leis internacionais que protegem o homossexual poderão ser aplicadas contra o cristão para agravar ainda mais sua situação.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
As decisões dos tribunais internacionais de direitos humanos que protegem os homossexuais poderão agravar ainda mais as acusações contra os cristãos.
Art. 10. O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”(NR)
Os cristãos serão presos por crime de injúria se falar palavras contra as práticas homossexuais.

Art. 11. O art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 5º
Parágrafo único. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.”(NR)
O patrão cristão ou patroa cristã será preso em flagrante se demitir o empregado ou empregada que depois de contratado declarar ou assumir que é homossexual.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2006.
Relator
Se este Projeto de Lei for aprovado o povo cristão do Brasil viverá tempos de grande perseguição. Homossexuais de todas as partes denunciarão os cristão destes “crimes” e as cadeias públicas que já se acham lotadas não terão espaço para abrigar a infinidade de cristãos presos por se oporem a esta lei e às práticas homossexuais.
Vamos lutar contra a aprovação deste projeto.
Não queremos cristãos de bem sendo tratados como criminosos comuns.
Deus e a Bíblia são contrários a aprovação desta Lei.

ICAP em Belém


Aqui é a "Igreja do Avivamento Pleno de Belém", que reune todas as quintas-feiras, a partir das 19:30h, no auditório da SEOP - SECRETARIA DE OBRAS - na Tv. do Chaco, entre Av. Almirante Barroso e Av. 25 de Setembro, bairro do Marco, Belém, Pa.
Dirigem a Obra: Otávio Monteiro e esposa; Anderson Marques e esposa, e Andréa Miranda.

sábado, 28 de junho de 2008

Ao Pé da Cruz


Volte para o lugar de onde você nunca deveria ter saído! Ao Pé da Cruz, não é uma Campanha somente para visitantes ou novos na fé, mas significa também, um retorno ao Primeiro Amor, Jesus!

A Multiplicação dos Pães


Há um milagre à sua espera. Não deixe esse convite expirar!!!
A Campanha começa na próxima sexta, dia 04 de julho.

terça-feira, 24 de junho de 2008

Culto de Domingo dia 22/06/2008


Momentos de entrega e quebrantamento. O culto deste domingo foi INESQUECÍVEL, assim como qualquer momento quando nos separamos e nos dedicamos a nos encontrar com o SENHOR!
Em breve teremos postado o vídeo do culto e pregação deste domingo no blog... fique ligado!

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Parado(a), Gay! DEUS É HOMOFÓBICO. Parte II - Continuação





Parado(a), Gay! DEUS É HOMOFÓBICO. Parte II - Continuação

Homofobia (neologismno) é uma palavra que significa aversão, repulsão, antipatia a prática homossexual
DEUS nos deu a mente de Cristo que é o Espírito Santo em nós.
DEUS nos deu a sua própria Armadura que é a sua Palavra para resistirmos às hierarquias e organizações malignas.
DEUS nos deu Armas Poderosíssimas para destruir Fortalezas e Sofismas (AS MENTIRAS DITAS COMO SE FOSSEM VERDADES ABSOLUTAS), e levar todo PENSAMENTO cativo a OBEDIENCIA de DEUS.
DEUS nos fez mais que Vencedores sobre todas as coisas.
Incomparavelmente Maior é o SENHOR que está conosco do que aquele que está no mundo.
Um terço dos anjos caíram e tornaram-se demônios. Dois terços dos anjos escolheram a Santidade e foram confirmados no Triunfo.
Os demônios são despojados, esmagados e derrotados. A arma deles é a intimidação através da mentira, da profecia maligna, da ameaça e da insistência. Eles usam todos os meios possíveis para formar a opinião pública, até que ninguém mais se escandalize e a mentira seja aceita como se fosse a mais pura verdade.
Os Anjos de DEUS são Triunfantes, Poderosos e Gloriosos. Para cada demônio derrotado tem DOIS Anjos mais que vencedores.
Nossa Fé, Consagração, Oração, Testemunho e Ação têm o poder de mudar os rumos da história. Temos uma grande nuvem de testemunhas – Abraão, Moisés, José, Daniel e outros – que se deixaram usar por DEUS e debaixo de lutas, ameaças e acusações mudaram os rumos da história.
É preciso entender que DEUS muda a história através dos homens, quando estes crêem no poder da cooperação – Divina/humana, onde DEUS se manifesta no homem com Poder para cumprir o seu propósito.
Ele pode fazer infinitamente mais do que tudo quanto pedimos ou pensamos, conforme o seu Poder que OPERA EM NÓS.
Somos o CORPO de CRISTO, com a MENTE de CRISTO, com O NOME de CRISTO e com o PODER de CRISTO. Por isso podemos mudar a história.
Nada nos é impossível.
A Luz prevalece contra as trevas. A Luz não pode se esconder, se intimidar, senão perde a sua função.
A Verdade prevalece contra a mentira - A verdade Liberta o povo enganado.
Fomos arrancados do reino das Trevas para o Reino do Filho do seu Amor para proclamarmos as suas Virtudes.

DEUS é homofóbico, logo a Igreja que é corpo de CRISTO, também é homofóbica e precisa ter reações homofóbicas como a do nobre e corajoso bispo Senador Marcelo Crivella no seu pronunciamento nos bastidores do governo brasileiro em uma sessão do Senado Federal.
Ser homofóbico não quer dizer que perseguimos, temos aversão às pessoas homossexuais. Nossa homofobia é contra o comportamento, a prática pecaminosa, anti-bíblica de afronta a DEUS e aos seus princípios estabelecidos que garantem a felicidade e estabilidade das famílias.
Existe uma forte pressão no governo por parte do homossexuais representados nacionalmente através da ONG GLBTs-gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros para que os seus projetos de leis sejam aprovados, como: Casamento homossexual; Cirurgias de mudança de sexo por conta do SUS; direito de adoção de crianças; lei contra homofobia (palavra que significa aversão, repulsão, antipatia a prática homossexual).
Esta última é um projeto de lei que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados Federais e que tramita no Senado para aprovação. A ilógica e famigerada PLC 122/06. Que só não foi aprovada por causa das orações da Igreja e pressão de pastores e parlamentares evangélicos como o Senador Marcelo Crivella e o Senador Magno Malta.
Leia o discurso do Sem. Marcelo Crivella que levou o PLC 122 a uma melhor análise:
Jornal do Senado, 20/03/2007
Marcelo Crivella (PRB-RJ) criticou substitutivo ao projeto de lei da Câmara dos Deputados que criminaliza – na forma de delito de opinião – manifestações contra o homossexualismo.
O projeto (PLC 122/06) tramita no Senado desde dezembro passado. Atualmente encontra-se em exame na Comissão de Direitos Humanos e tem Fátima Cleide (PT-RO) como relatora.
Para Crivella, o homossexualismo "é claramente antinatural", e tanto os pais quanto os religiosos não podem prescindir do direito de orientar seus filhos e fiéis sobre o que seria "correto no que se refere à escolha sexual".
– Suspeito que possa ter escapado aos senhores deputados a completa extensão da decisão que tomaram, pois ela acabou confundindo o respeito devido a uma opção individual da pessoa com o uso do poder do Estado, por meio de seu corpo de leis, para impor a todos os cidadãos um comportamento que é claramente antinatural – afirmou.
O Senador expressou seu respeito pelos homossexuais, quanto aos direitos humanos e à cidadania, porém insistiu no direito à manifestação de pensamento crítico contra o homossexualismo.
Crivella disse acreditar que, da mesma forma que o homossexual deve ser respeitado em seus direitos e em sua opção sexual, "um pai tem o direito de educar seus filhos de acordo com sua consciência, ensinando a eles que o homossexualismo é errado".
– É uma invasão à intimidade do lar pretender coibir, por lei, esse tipo de orientação – afirma.
Crivella usou uma citação bíblica (livro do Levítico, capítulo 18, versículo 22, que diz: "O homem que deita com homem como se mulher fosse comete abominação aos olhos de Deus") para defender que o sacerdote no púlpito também deve poder manifestar-se sobre o comportamento sexual, "já que são garantidos pela Constituição brasileira os direitos de culto e à liberdade religiosa".
ASSISTA O VÍDEO DO PRONUNCIAMENTO:
LEIA O DISCURSO NA ÍNTEGRA:
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Srs. telespectadores da TV Senado, Srs. ouvintes da Rádio Senado, senhores presentes, chega-nos da Câmara dos Deputados substitutivo a projeto de lei que criminaliza como preconceito, na forma de delito de opinião, qualquer tipo de crítica ao homossexualismo. Falo do PLC nº 122, de 2006.

Suspeito que possa ter escapado aos Srs. Deputados a completa extensão da decisão que tomaram, pois ela acabou confundindo o respeito devido a uma opção individual da pessoa com o uso do poder do Estado, através de seu corpo de leis, para impor a todos os cidadãos que aceitem, como normal, um comportamento que, claramente, é antinatural.
Não creio que a atitude de um pai ou de uma mãe orientar um filho, uma filha em termos de sexualidade possa vir ser considerada crime se apresentarem o homossexualismo como errado. É um direito inalienável, um direito de consciência dos pais, garantido pela Constituição, poderem explicar aos filhos o que a sociedade e, antes da sociedade, a própria natureza consideram como correto nas escolhas sexuais. E é uma invasão à intimidade do lar pretender coibir, por lei, esse tipo de orientação, como será inevitável caso esse projeto seja acatado pelo Senado na forma do substitutivo aprovado na Câmara.

Sr. Presidente, Senador Mão Santa, Sr. Senador Edison Lobão, quero deixar claro que respeito os homossexuais, aos quais se deve garantir os direitos, tanto no plano dos direitos humanos quanto dos direitos de cidadania. Mas não posso entender essa tentativa de punir como preconceito a manifestação de um pensamento crítico contra o homossexualismo em geral.

A tutela da lei à criança justifica-se porque ela não tem por si condições de assegurar os seus próprios direitos. Assim também acontece com os idosos. A mulher, em razão de ter menor força física do que o homem, também merece a tutela da lei. Mas o mesmo não é válido afirmar em relação aos homossexuais, sobretudo os do gênero masculino.

Srªs e Srs. Senadores, Srs. telespectadores da TV Senado, que seja respeitado o direito individual de cada um decidir a sua opção sexual, que seja respeitado o direito de o homossexual ir e vir, de não sofrer violência, de trabalhar dignamente. Mas que seja respeitado também, Sr. Presidente, no mesmo nível, o direito – e, digo, até dever legal – de um pai educar seus filhos no caminho ditado por sua própria consciência, que foi o de formar família, e de poder dizer que homossexualismo é errado, ou o direito de um sacerdote, do púlpito, dizer que homossexualismo é pecado. E que a lei não tente, Sr. Presidente, porque é garantido pela Constituição brasileira o direito de culto, a liberdade religiosa, arrancar da Bíblia palavra escrita por Moisés que nos adverte, há milênios, que o homem que deita com outro homem como se mulher fosse comete diante dos olhos de Deus uma abominação.

Sr. Presidente, eram essas as minhas palavras. Muito obrigado.
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Assessoria do Senador Marcelo Crivella
Rua Visconde de Inhaúma, 37/13° andar
Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP 20.091-007
Tel.: (21) 2518-8444http://www.marcelocrivella.com. br
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Se as organizações gays estão sendo hábeis pressionando o senado para que leis absurdas, chegou a hora dos filhos de DEUS despertarem e surpreenderem as trevas pressionando o Senado com argumentações bíblicas, inteligentes e lícitas, afinal temos a mente de Cristo. Envie o seu protesto para o senado contra a criminalização da homofobia e quaisquer outros projetos de lei que favoreçam a iniquidade em detrimento da Palavra de DEUS, dos bons costumes e da família Cristã.

ENVIE SEU PROTESTO CONTRA O PLC 122/06 - LEI QUE CRIMINALIZA A HOMOFOBIA
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ENVIE PARA OS MESMOS E-MAILS PORTESTOS CONTRA A CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO COM DINHEIRO DO SUS. ISTO É INADIMISSÍVEL. É O NOSSO DINHEIRO E NEM SEQUER NOS CONSULTAM. E ACIMA DE QUALQUER COISA, NÃO CONSULTAM A PALAVRA DE DEUS.


05/06/2008 - 20h12 - Atualizado em 05/06/2008 - 20h23 - Mirella D'EliaGustavo Tourinho Do G1, em Brasília

Temporão anuncia que mudança de sexo terá cirurgia gratuita no SUS
Portaria está em fase final de ajustes e será publicada em breve. Anúncio foi feito durante 1ª Conferência GLBT do Brasil, em Brasília.

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, anunciou nesta quinta-feira (5) que até o fim do mês o ministério vai baixar uma portaria estabelecendo que cirurgias para mudança de sexo possam ser feitas gratuitamente em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo ele, o governo está fazendo os últimos ajustes na portaria, que entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU) - o que ainda não tem data certa para acontecer. "É uma demanda social que está na nossa agenda há mais de 20 anos. Vai ser mais um passo na consolidação desse caminho em que o Brasil é liderança mundial.
O ministro conversou com a imprensa ao chegar à 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBT), em Brasília. Segundo Temporão, a intenção do governo é que, inicialmente, hospitais universitários do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais possam realizar o procedimento. O ministro explicou que, a partir da portaria, outros hospitais da rede pública poderão se credenciar para que o Ministério da Saúde possa verificar se eles estão aptos a fazer a cirurgia. "O Ministério da Saúde tomará todos os cuidados do ponto de vista ético, e do ponto de vista médico", garantiu Temporão.

PROTESTE CONTRA AS ONGS GAYS QUE ESTÃO CONSEGUIDO ESPAÇO NAS ESCOLAS PARA ENSINAR SOBRE OPÇÃO SEXUAL, OU SEJA ENSINANDO SEU FILHO A SER GAY E A SUA FILHA A SER LÉSBICA.
DEPOIS DAS DEVASSIDÕES DA PASSEATA GAY, DAS ABSURDAS INFRAÇÕES DAS LEIS CONSTITUIDAS NO NOSSO PAÍS, RESOLVEMOS COMO IGREJA DO SENHOR, FAZERMOS O SEGUINTE MANIFESTO QUE PODE SERVIR DE MODELO PARA TANTOS QUANTOS QUISEREM UTILIZÁ-LO:

MANIFESTO DE REPÚDIO CONTRA A PASSEATA GAY DO DIA 15.06.2008

Os cidadãos de bem, que se congregam no templo da Igreja Evangélica Central de Avivamento Pleno, localizado na Estrada da Providência - Conjunto Cidade Nova II – Ananindeua-Pa, apresentam às autoridades constituídas, este manifesto de repúdio contra a passeata gay do dia 15 de junho de 2008, porque atentaram contra os seguintes princípios e normas em vigor:
1º - Reprovamos os atos de violação ao meio-ambiente porque os participantes da passeata gay deixaram para trás ao longo da Estrada da Providência um rastro de sujeira e grande quantidade de garrafas de vidro de bebidas alcoólicas e copos descartáveis que se entulharão nos bueiros e encanamentos sanitários, gerando retenção das águas das chuvas e alagamentos, prejudicando os moradores da localidade.
2º - Reprovamos os atos de violação à paz pública porque os participantes da passeata gay pararam o trio-elétrico por um longo tempo em frente do templo da Igreja Evangélica para eclodir elevadas músicas imorais, para tumultuar o culto que os cristãos estavam prestando a Deus, em total desrespeito à garantia constitucional de culto previsto no art. 5º, item VI, da CF-88 que reza “sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos...” ;
3º - Repudiamos os atos de violação à moral e aos bons costumes porque os participantes da passeata gay durante a manifestação na Estrada da Providência abertamente tiravam suas roupas para mostrar as suas vergonhas havendo até mesmo casos de cópula anal na presença de crianças, jovens e adultos, praticando os crimes de ultraje público ao pudor (ato obsceno), previsto no art. 233, do Código Penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
4º - Repudiamos os atos de violação à integridade física porque os participantes da passeata gay durante a manifestação na Estrada da Providência, visivelmente embriagados, passaram a se agredirem mutuamente por meio de socos e pontapés e garrafadas, sendo contidos a todo o momento pelos poucos agentes da Polícia Militar, praticando o disposto no art. 129, do Código Penal.
5º - Reprovamos os atos de atentado violento ao pudor porque os participantes da passeata gay durante a manifestação na Estrada da Providência baixavam suas calças e saias abertamente para urinar nas calçadas e nas paredes dos proprietários dos imóveis gerando uma aparência horrível e odor desagradável, praticando o disposto no art. 163, do Código Penal.
6º - Reprovamos os atos de imoralidade porque os participantes da passeata gay durante a manifestação na Estrada da Providência se abraçavam e se beijavam a todo o tempo, homem com homem, e mulher com mulher, na presença de crianças, jovens e adultos, praticando os crimes de ultraje público ao pudor (ato obsceno), previsto no art. 233, do Código Penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
7º - Reprovamos os atos de injúrias porque os participantes da passeata gay ao passar na frente do templo da Igreja Evangélica Central de Avivamento Pleno passavam a fazer gracejos e zombarias da fé cristã, inclusive para provocar pediam o número de telefone dos cristãos, praticando o disposto no art. 140, do Código Penal.
8º - Reprovamos o mau uso de dinheiro público administrado pela prefeitura de Ananindeua, que ao invés de utilizá-lo com sabedoria para a promoção da saúde, educação e bem estar da sociedade, tem sido usado para patrocinar este tipo de manifestação que degrada a moral, promove a violência, incentiva o desrespeito e destrói os princípios familiares Cristãos.
Não queremos que as nossas famílias, crianças e os nossos jovens sejam obrigados a assistirem abertamente todos estes atos escandalosos de depravações coletivas, obscenidades, imoralidades, injúrias, provocações, violências e desrespeitos aos princípios ensinados por DEUS nas Sagradas Escrituras que inspiraram as leis do país, que agora vemos ser jogados na lata de lixo.
Pedimos das autoridades públicas que estas passeatas gays não ocorram mais em nossa cidade, em face de todas estas violações apresentadas.

Ananindeua-Pa, 18 de junho de 2008.
Ratificamos:
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domingo, 22 de junho de 2008

Retiro de Jovens e Adolescentes 2


Mais uma chamada para o Retiro de Jovens. É imperdível! Essa imagem é uma montagem de fotos de um desses Retiros abençoados, em 2005. Não fique de fora dessa bênção!!!

Célula


Esta é uma das nossas células em pleno funcionamento. Participe você também desta família abençoada liderada por Edney Moçambite. As reuniões acontecem todas as terças a partir das 19:00hs, no seguinte endereço: Sn 17, Residencial Araçari, Bloco A, Apto. 301, CidadeNova 4. Aproveite para mandar a foto de sua célula para postagem no blog e divulgação no Espaço Informativo da Igreja.

quarta-feira, 18 de junho de 2008

Parado(a), Gay! DEUS É HOMOFÓBICO.


Chegou a hora do povo de DEUS se posicionar firmemente e revelar com convicção o que está no coração de DEUS.
Ele espera que a sua Igreja governe aqui na terra.
Ele nos fez Reis e Sacerdotes com este fim.
Ele nos deu autoridade para pisarmos em serpentes e escorpiões e sobre todo o poder do diabo.
Ele se manifestou para desfazer as obras do diabo.
E nós somos cooperadores com Ele.
Ele nos deu o direito de usarmos o seu Nome para ligarmos e desligarmos.
Ele nos nomeou, nos autorizou para decretarmos e homologarmos embasados na sua Palavra.
Se a Igreja se calar, a iniqüidade avançará. Se a Igreja avançar, as portas do inferno não prevalecerão contra ela.
Para um melhor entendimento deste tema leia o registro do que está acontecendo nos bastidores do governo brasileiro.
Em outras matérias apresentaremos o que já tem acontecido em países onde o povo de DEUS se calou.
Acima de tudo queremos deixar claro que DEUS ama o pecador, porém abomina o pecado. DEUS recebe e Salva todo aquele que se arrepende dos seus maus caminhos; se entrega a JESUS, reconhecendo-o como seu único SALVADOR, SENHOR e LIBERTADOR. Evidenciando uma vida de mudanças - abandonando as velhas práticas pecaminosas – frutos que provam o seu verdadeiro arrependimento.
Começaremos esta série de Palestras expondo a base de todo o nosso julgamento e procedimento - O QUE DEUS PENSA E ENSINA NA SUA PALAVRA SOBRE O HOMOSSEXUALISMO.
Você encontrará estes versículos em qualquer versão ou tradução bíblica confiável.
1. DEUS ABOMINA o Homossexualismo.
Levítico 18:22 “Com homem não te deitarás, como se fosse mulher; é abominação (Aquilo que devia ser rejeitado por ser impuro, reprovável, nojento e maldito).
Deuteronômio 22:5 A mulher não usará roupa de homem, nem o homem, veste peculiar à mulher; porque qualquer que faz tais coisas é abominável ao SENHOR, teu Deus.
Gênesis 13:13 Ora, os homens de Sodoma eram maus e grandes pecadores contra o SENHOR.

Gênesis 18:20 Disse mais o SENHOR: Com efeito, o clamor de Sodoma e Gomorra tem-se
multiplicado, e o seu pecado se tem agravado muito.

Sodoma – Cidade Condenada por DEUS por causa da prática do homossexualismo. De Sodoma deriva-se a palavra sodomia (pederastia, cópula anal ou sexo anal).
Eis o relato bíblico na integra:
Genesis 19

5 e chamaram por Ló e lhe disseram: Onde estão os homens que, à noitinha, entraram em tua casa? Traze-os fora a nós para que abusemos deles.
9 ...A ti, pois, faremos pior do que a eles. E arremessaram-se contra o homem, contra Ló, e se chegaram para arrombar a porta.
10 Porém os homens, estendendo a mão, fizeram entrar Ló e fecharam a porta;
11 e feriram de cegueira aos que estavam fora, desde o menor até ao maior, de modo que se cansaram à procura da porta.

2. DEUS CONDENA o homossexual.
Genesis 19
13 pois vamos destruir este lugar, porque o seu clamor se tem aumentado, chegando até à presença do SENHOR; e o SENHOR nos enviou a destruí-lo.
24 Então, fez o SENHOR chover enxofre e fogo, da parte do SENHOR, sobre Sodoma e Gomorra.
25 E subverteu aquelas cidades, e toda a campina, e todos os moradores das cidades, e o que nascia na terra.

Romanos 1:32 Ora, conhecendo eles a sentença de Deus, de que são passíveis de morte os
que tais coisas praticam, não somente as fazem, mas também aprovam os que assim
procedem.

· Estão debaixo de uma sentença de MORTE e os que praticam e os que não praticam, mas aprovam. A AIDS é uma das evidências desta sentença.

1 Coríntios 6:10 Não erreis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os
EFEMINADOS, nem os SODOMITAS, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem
os maldizentes, nem os roubadores herdarão o Reino de Deus.

· Se não se arrependerem e receberem JESUS, não entrarão no Reino dos Céus.

3. DEUS CLASSIFICA o homossexualismo.
Romanos 1
26 Por causa disso, os entregou Deus a paixões infames; porque até as mulheres mudaram o
modo natural de suas relações íntimas por outro, contrário à natureza;

· Os homossexuais dizem que é uma forma de amor aprovada por Deus, porém Deus classifica o homossexualismo como PAIXÃO INFAME (VIL, VERGONHOSO, DETESTÁVEL)

· Os homossexuais dizem que nasceram com esta natureza, porém Deus classifica o homossexualismo como RELAÇÃO ÍNTIMA CONTRÁRIA A NATUREZA.

27 semelhantemente, os homens também, deixando o contacto natural da mulher, se inflamaram mutuamente em sua sensualidade, cometendo torpeza, homens com homens, e recebendo, em si mesmos, a merecida punição do seu erro.

· o homosssexualismo é TORPEZA – prática nojeta, sórdida.

28 E, por haverem desprezado o conhecimento de Deus, o próprio Deus os entregou a uma disposição mental reprovável, para praticarem coisas inconvenientes,

· O homossexual DESPREZA O CONHECIMENTO DE DEUS
· O homossexual tem uma disposição mental REPROVÁVEL.
· O homossexual pratica coisas INCOVENIENTES
· Apesar de se revestirem de “gente boa”, nas passeatas gays, constatamos que são exatamente como DEUS os descreve:

29 cheios de toda injustiça, malícia, avareza e maldade; possuídos de inveja, homicídio, contenda, dolo
e malignidade; sendo difamadores,
30 caluniadores, aborrecidos de Deus, insolentes, soberbos, presunçosos, inventores de males,
desobedientes aos pais,
31 insensatos, pérfidos (falto de fé, desleal, infiel), sem afeição natural e sem misericórdia.


Este estudo continuará ......

terça-feira, 17 de junho de 2008

Fotos do Culto de Domingo, dia 15/06/2008

Uma noite de muita guerra espiritual. Somos Mais que Vencedores!!!

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Concluintes do Pós-Encontro


Esses são os novos frutos excelentes que o SENHOR tem nos dado. Ore e incentive essas pessoas. Aos novos discípulos: GLÓRIA A DEUS!!!

Retiro de Jovens e Adolescentes


Jovens e Adolescentes, não fiquem de fora deste Retiro! É imperdível!!! inscrições abertas, o Retiro acontecerá de 04 a 07 de julho.

Formandos Escola de Líderes


Parabéns aos formandos! Excelência na dedicação e aprendizado. Continuem assim!

Está no ar!!

Fale, galera! Esse é o blog do avivamento. Fique a vontade para comentar, participar, copiar o conteúdo e divulgar. Uma bênção!